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Ato Original
Despacho n.º 20/2022
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 9212/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021, subdelego os seguintes poderes, na Chefe de Setor de Apoio Técnico e na Chefe de Equipa de Processamentos de Ação Social, respetivamente as licenciadas Paula Sandra Bastos Monteiro e Cristina Filipa Ramos:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Planear, programar e avaliar as atividades dos respetivos Setor e Equipa, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
1.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.6 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
3 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.
3 de novembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa.
314796371
