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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2004/2010
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea g) do n.º 1 do despacho n.º 1238/2010, de 22 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, subdelego no responsável pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), Prof. Doutor Manuel Alexandre Ferreira Pinto de Abreu, no âmbito da missão e dos objectivos definidos para aquela Estrutura, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, em conformidade com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional indispensáveis à prossecução da missão e dos objectivos da EMEPC, bem como a realização das correspondentes despesas em transportes e abonos, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
c) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal que integra a EMEPC, independentemente da natureza do vínculo e incluindo os bolseiros associados ao projecto, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas em Portugal ou no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da EMEPC ou inseridos em planos aprovados de mestrado ou doutoramento que constituem os objectivos da Estrutura de Missão;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 158.º a 165.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
e) Autorizar a acumulação de funções públicas nas situações que configuram actividades de representação de departamentos ministeriais ou de serviços públicos e actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função e actividades docentes, nos termos e limites legalmente estabelecidos;
f) O exercício do poder disciplinar, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
g) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento da EMEPC, incluindo a autorização de alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro das Finanças e da Administração Pública.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo responsável da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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