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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2005/2012
Considerando os pedidos efetuados pela Espanha e Nova Zelândia, para integrarem a comunidade de países que fazem parte do Programa dos NH90, o qual tem por objetivo desenvolver atividades comuns e cooperativas, a fim de serem obtidas economias de escala e consequente redução de custos (treino, sobressalentes, etc);
Considerando que novas admissões de países ao Programa dos NH90 obrigam à introdução de alterações relevantes nos documentos de referência, nomeadamente NH90 Community MoU e Programme Arrangement n.º1;
Considerando, para o efeito, o Amendment n.º 4 to the MoU (NH90 Community Admission of Spain and New Zeland), e o Amendment n.º 2 to the Programme Arrangement n.º 1 to the NH90 Community - PA 1 Arndt 2 Belgian, Spain and New Zeland Admission), tendo em vista a disciplinar a adesão daqueles dois países ao Programa dos NH90;
Verificando-se não existirem encargos financeiros, nem qualquer promessa de realização de despesa, inerentes à assinatura do Amendment n.º 4 to the MoU (NH90 Community Admission of Spain and New Zeland), e do Amendment n.º 2 to the Programme Arrangement n.º 1 to the NH90 Community - PA 1 Arndt 2 Belgian, Spain and New Zeland Admission), que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português;
De acordo com o disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, determino o seguinte:
a) Aprovo as minutas do Amendment n.º 4 to the MoU (NH90 Community Admission of Spain and New Zeland) e Amendment n.º 2 to the Programme Arrangement n.º 1 to the NH90 Community - PA 1 Arndt 2 Belgian, Spain and New Zeland Admission), anexas ao documento n.º 5296/DGAIED, de 15 de dezembro de 2011, relativas ao projeto NH90;
b) Delego, ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, no diretor-geral do Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para a assinatura dos documentos referidos na alínea anterior.
25 de janeiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
205700329