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Ato Original
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho RT-80/2006
Considerando que as universidades podem hoje celebrar contratos individuais de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho;
Considerando que a evolução entretanto ocorrida em matéria de gestão de pessoal aconselha o recurso a instrumentos de contratação mais ágeis e eficientes;
Considerando que, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.° da Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro - Lei de Autonomia das Universidades -, as universidades podem alterar os respectivos quadros de pessoal desde que tal alteração não se traduza em aumento dos quantitativos globais;
Considerando que a limitação mencionada implica que não seja excedido o número de lugares já existentes;
Considerando que o recurso ao regime do contrato individual de trabalho carece de mapa de pessoal específico;
Considerando que a desagregação de lugares do actual quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho e a sua subsequente afectação a um mapa de pessoal contratado ou a contratar ao abrigo do Código do Trabalho se afigura, em fase de transição, como sendo a solução adequada à aplicação do regime de contrato individual de trabalho;
Considerando que a contratação do pessoal não docente e docente está sujeita aos limites impostos pelo número máximo de ETI atribuído à Universidade;
Tendo ainda presente os actuais condicionalismos financeiros que aconselham a manter prudência na contratação de pessoal;
Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.° da Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea e) do artigo 20.° da mesma lei e na alínea f) do n.° 2 do artigo 16.° dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho n.° 4249/2005 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.° 40, de 25 de Fevereiro de 2005, determino o seguinte:
1) Desagregar do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho os lugares constantes do anexo I do presente despacho;
2) Afectar parcialmente uma dotação a situações de contrato individual de trabalho, de acordo com o artigo 4.° da Resolução SU-92/2006, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.° 228, de 27 de Novembro de 2006 (parte especial), os lugares constantes do mapa do anexo II, cuja dotação decorre da alteração prevista no n.° 1 do presente despacho;
3) O quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho em regime de direito público é o resultante do anexo III;
4) O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de Dezembro de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Lugares desagregados do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho
ANEXO II
Mapa de pessoal não docente em regime de contrato individual de trabalho da Universidade do Minho
ANEXO III
Quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho
1000308665
