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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 126/2006
Considerando que:
a) A directora-geral do Turismo foi exonerada a seu pedido, em 15 de Maio de 2006, do cargo que ocupava;
b) A Resolução n.º 39/2006, publicada no Diário da República de 21 de Abril de 2006, determinou, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a extinção da Direcção-Geral do Turismo;
c) Se prevê que a extinção ocorra no prazo máximo de dois meses;
d) Importa assegurar neste prazo o funcionamento da Direcção-Geral do Turismo, bem como a transição de competências para o Instituto do Turismo de Portugal:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril (Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional), e do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação no despacho n.º 13 027/2005 (2.ª série), de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino:
1 - As atribuições da Direcção-Geral do Turismo serão exercidas pelas subdirectoras-gerais do Turismo de acordo com o disposto nos números seguintes.
2 - A subdirectora-geral do Turismo licenciada Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre exercerá as seguintes competências:
a) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da Direcção-Geral do Turismo (DGT) no âmbito do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;
b) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da DGT no âmbito do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e respectivas alterações, bem como dos seus regulamentos;
c) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da DGT no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2002, de 11 de Março, bem como dos seus regulamentos, e ainda despachar todos os assuntos relativos a processos de turismo no espaço rural pendentes na Direcção-Geral do Turismo à data de entrada em vigor do diploma atrás citado;
d) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da DGT no âmbito do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, bem como dos seus regulamentos;
e) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da DGT no âmbito do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, bem como dos seus regulamentos;
f) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da DGT no âmbito do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto;
g) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da DGT no âmbito do Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro, bem como dos seus regulamentos;
h) Nas competências ora delegadas nas alíneas a) a g) excluem-se todos os assuntos relativos a matéria contra-ordenacional e aplicação de coimas e sanções acessórias;
i) Despachar, em geral, sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência da DGT, em sede de caça e actividades venatórias, designadamente no âmbito do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
j) Propor a atribuição ou revogação do benefício da utilidade turística, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de Fevereiro;
k) Emitir a declaração prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, relativamente ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor;
l) Aprovar os planos e preços das viagens internacionais, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 45/72, de 5 de Fevereiro;
m) Despachar, em geral, todos os assuntos inerentes às competências da DGT que ainda subsistam de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, e com o Decreto Regulamentar n.º 8/89, de 21 de Março;
n) Despachar em geral todos os assuntos de competência da DGT no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME);
o) Declarar de interesse para o turismo os estabelecimentos, as iniciativas, os projectos e as actividades, nos termos previstos nos respectivos diplomas legais;
p) Pronunciar-se, sempre que a lei o preveja e no âmbito de competências da DGT, quanto à relevância do valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural de quaisquer edifícios ou outros imóveis;
q) Despachar os assuntos relativos aos Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional (PITER);
r) Assegurar a coordenação da Comissão Nacional de Acompanhamento, Selecção e Avaliação (CNASA), à qual compete a gestão do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), bem como despachar os assuntos inerentes a este Programa, no âmbito das competências da DGT;
s) Representar a DGT na Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (CAAPIN);
t) Despachar, em geral, todos os assuntos concernentes às competências que a lei orgânica da Direcção-Geral do Turismo estabelece para a Direcção de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos (DSEAP), a Direcção de Serviços de Estudos e Estratégia Turísticos (DSET) e a Direcção de Serviços de Ordenamento e Estruturação de Destinos (DSOED);
u) Autorizar a inscrição e participação de funcionários adstritos à DSEAP, à DSET e à DSOED em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e noutras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;
v) Autorizar deslocações em serviço no território nacional de pessoal adstrito aos serviços mencionados na alínea anterior, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, a que os funcionários tenham direito;
w) Aprovar os mapas de férias dos directores de serviços da DSEAP, DSET e DSOED, dos chefes das divisões nelas integradas e do pessoal afecto ao gabinete da mesma subdirectora-geral.
3 - A subdirectora-geral do Turismo licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro exercerá as seguintes competências:
a) Despachar em geral todos os assuntos concernentes às competências que a lei orgânica da DGT comete à Direcção de Serviços de Regulamentação Turística e à Direcção de Serviços de Informação e Acompanhamento das Organizações Internacionais do Sector do Turismo, bem como às divisões nesta última integradas, e afectar o pessoal necessário a cada uma delas, e ainda as matérias relativas ao Gabinete de Apoio ao Empresário;
b) Despachar todos os assuntos relativos à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais da DGT, bem como os referentes à gestão da área informática e dos sistemas de informação e afectar o pessoal necessário a cada uma delas;
c) Determinar a abertura dos processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias em todas as matérias e infracções que sejam da competência da DGT;
d) Praticar os seguintes actos relativos ao pessoal integrado nas unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b) e ao pessoal afecto ao gabinete da subdirectora-geral:
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e noutras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional de pessoal adstrito aos serviços mencionados nas alíneas a) e b), qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, a que os funcionários tenham direito;
g) Justificar ou injustificar faltas;
h) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, nomear e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências e permutas;
i) Conferir posse e assinar os termos de aceitação e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse ou ponderar a aceitação em local diferente daquele em que foram colocados e prorrogar o respectivo prazo, com excepção dos cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar os planos anuais, com excepção dos directores de serviço da Direcção de Serviços de Estudos e Estratégia Turísticos, da Direcção de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos e da Direcção de Serviços de Ordenamento e Estruturação de Destinos e dos chefes das divisões nelas integradas;
k) Autorizar os pedidos de alteração de férias dos funcionários da DGT, obtido o parecer dos respectivos dirigentes;
l) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
m) Autorizar o exercício de funções em regime de jornada contínua, bem como os horários específicos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
n) Visar a relação mensal de assiduidade dos funcionários e agentes e aprovar as listas de antiguidade;
o) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivos de doença, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
p) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes no exercício das suas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas;
q) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
r) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
s) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
t) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
u) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, assistência técnica e conservação dos sistemas e equipamentos afectos ao serviço, designadamente os informáticos;
v) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública;
w) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento;
x) Autorizar a constituição do fundo de maneio do serviço, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho;
y) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
z) Autorizar os funcionários a conduzir viaturas oficiais quando em serviço.
4 - Subdelego na subdirectora-geral do Turismo licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 199 519, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 250 000, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
c) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite dos montantes fixados nas alíneas anteriores, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
d) Celebrar os contratos cujo valor não exceda o limite estabelecido nas alíneas a) e b) e autorizar a respectiva actualização;
e) Autorizar as despesas com actualizações de seguros de viaturas oficiais, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que no mesmo ano económico;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como o respectivo pagamento, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
h) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 4988;
i) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia e autorizar o respectivo pagamento, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
j) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho.
5 - Designo as subdirectoras-gerais do Turismo como dirigentes máximos do serviço para efeitos de apreciação de reclamações apresentadas no âmbito da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, relativas a avaliação dos funcionários de que não tenham sido avaliadoras, designadamente para efeitos do disposto no artigo 14.º, n.º 1, alínea c), do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
6 - As competências cometidas às subdirectoras-gerais do Turismo pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais.
7 - Nas ausências e impedimentos de qualquer uma das subdirectoras-gerais do Turismo, as competências que lhe são cometidas pelo presente despacho serão executadas pela subdirectora-geral que se encontre em exercício de funções.
8 - Ratifico todos os actos praticados pelas subdirectoras-gerais do Turismo, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 15 de Maio de 2006 e até à publicação do presente despacho.
12 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
