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Ato Original
Despacho n.º 20130/2008
O Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, que fixa as regras de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos programas operacionais (PO) para o período de 2007-2013, veio estabelecer, entre outros, o regime de criação das autoridades de gestão dos programas operacionais e de recrutamento dos elementos que a integram.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro, criou as estruturas de missão responsáveis pelas funções de autoridade de gestão dos PO temáticos, determinando que a configuração definitiva do secretariado técnico de cada PO seria aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Nesse contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 19-B/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, no seu anexo i, aprovou a configuração do secretariado técnico do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).
Determina ainda o artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que as atribuições, direitos e obrigações das autoridades de gestão dos programas operacionais do QCA III, concretamente dos Programas Operacionais da Educação (PRODEP), do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS) e da Administração Pública (POAP), são assumidas pela autoridade de gestão do POPH, transição que produz efeitos mediante despacho conjunto do ministro coordenador da comissão ministerial de coordenação do PO de destino e do ministro que tutela o PO do QCA III e que fixa, designadamente, as condições de transferência e os recursos humanos a transitar.
Neste contexto, considerando que o POPH se encontra na sua fase de lançamento, necessitando de técnicos devidamente qualificados e experientes no âmbito do FSE, e que o actual nível de execução POAP permite dispensar alguns recursos humanos que importa integrar no secretariado técnico do POPH;
Assim, considerando o disposto nos n.os 4 do artigo 44.º e 6, 10 e 11 do artigo 68.º, ambos do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, para efeitos de recursos humanos a transitar entre o POAP e o POPH, determina-se o seguinte:
1 - Sem prejuízo do que vier a estabelecer o despacho conjunto sobre a transição global entre o POAP e o POPH previsto no n.º 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, designadamente para os efeitos previstos no n.º 8 do mesmo artigo, transitam do POAP para o secretariado técnico do POPH, ao abrigo do n.º 10 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, os seguintes elementos com relação contratual com a estrutura de gestão do POAP, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, nos termos previstos no Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou estabelecimento:
Sandra Carina Silva Gomes - técnica superior principal;
Filipa Miguel Afonso Comparado - técnica superior principal;
Ivete Cecília Leal dos Santos Pedro - técnica superior principal;
Maria Isabel de Almeida Lucas Machado Grácio - técnica superior de 2.ª classe;
Bruno Filipe Oliveira Esteves - técnico superior de 2.ª classe;
Nuno Jorge de Sousa Marques e Silva - técnico superior de 2.ª classe;
Vasco Manuel Abreu Parreira - técnico de informática do grau 1;
Maria João das Neves Espírito Santo - técnica de 1.ª classe;
Andreia Cristina Duarte Pereira Tavares - assistente administrativa.
2 - Os elementos acima referidos podem prestar pontualmente apoio à estrutura de gestão do POAP nas tarefas relativas ao encerramento de projectos e ou reabertura de saldos, na sequência das funções anteriormente desenvolvidas, até à extinção da estrutura de apoio técnico do POAP e a sua efectiva integração no secretariado técnico do POPH, a concretizar mediante despacho conjunto, previsto no n.º 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril.
3 - O pessoal que transita para o secretariado técnico do POPH nos termos do número anterior cessa funções, o mais tardar, até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do POPH pela Autoridade de Auditoria.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.
18 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.