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Ato Original
Despacho n.º 2016/2021
Aprovação de modelo complementar n.º 601.42.21.3.21
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 797/97 de 1 de setembro, aprovo as características complementares do opacímetro da marca Texa, modelo Opabox Autopower, fabricado por Texa, S.p.A., com sede na rua 1.º de Maggio, 9, 31050 Monastier di Treviso, Itália., e requerido pela empresa Texa Ibérica Diagnosis, SA, com sede em c. llevant, n.º 2 (can mascaró), la palma de cervelló (08756), Espanha.
1 - Descrição sumária:
O opacímetro foi aprovado através do Despacho n.º 2773/2013, publicado no Diário da República n.º 36, 2.ª série, em 20 de fevereiro de 2013, através do qual foi atribuída a aprovação de modelo n.º 601.42.12.3.23.
Em relação ao modelo anteriormente aprovado, e em conformidade com as alterações inseridas, o programa informático apresenta a versão 6.37 com a soma de controlo «0xCA49».
Mantém-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características técnicas e metrológicas do modelo aprovado.
2 - Marcação:
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
3 - Validade:
A validade desta aprovação é a que consta no despacho de aprovação de modelo n.º 601.42.12.3.23, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 36, de 20 de fevereiro de 2013.
2021-02-09. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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