Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 286/2002 (2.ª série). - Considerando que, pela portaria n.º 1857/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 16 de Novembro de 2001, foi autorizada a constituição da sociedade Highgrove - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.;
Considerando que o artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 135/91, de 4 de Abril, impõe a constitição formal das sociedades de gestão e investimento imobiliário no prazo de seis meses, prorrogável por um novo prazo até seis meses;
Considerando que foi oportunamente requerida a prorrogação do prazo para a constituição formal da referida sociedade por um novo prazo de seis meses:
Determino, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 135/91, a prorrogação do prazo por seis meses para a constituição formal da Highgrove - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.
2 de Setembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.