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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 337/2007
1 - Considerando que, nos termos do n.º 2, alínea c), do despacho n.º 10 493/2005, de 24 de Abril, o Subsecretário de Estado da Administração Interna tinha em si delegada a competência para o reconhecimento das fundações, nos termos do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, ratifico todos os actos praticados pelo Subsecretário de Estado, no âmbito do reconhecimento de fundações, no que toca aos processos que, por estarem conclusos à data de 17 de Maio, não transitaram para a Presidência do Conselho de Ministros.
2 - Considerando ainda as matérias de coordenação dos procedimentos de elaboração e execução orçamental, cuja competência deleguei no Subsecretário de Estado, nos termos da alínea a) do n.º 4 do despacho n.º 13 995/2007, de 8 de Junho, e a interacção do objecto da Empresa de Meios Aéreos - EMA, S. A., com aquelas matérias, delego no Subsecretário de Estado a competência para exercer a função accionista do Estado naquela empresa, bem como para representar o Estado Português nas relações contratuais a estabelecer com a EMA, S. A., nos termos do seu direito exclusivo.
14 de Agosto de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.