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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 396/2005 (2.ª série). - Por se tornar necessário renovar as declarações de utilidade pública publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 262, de 13 de Novembro de 2000, 98, de 27 de Abril de 1999, e 126, de 31 de Maio de 2001, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento aos despachos do presidente da JAE de 12 de Abril de 2000, de 24 de Março de 1999 e de 31 de Maio de 2000, que aprovaram, respectivamente, as plantas parcelares F2C1-E-202-13-10a, F2C1-E-202-13-11 e F2C3-E-202-13-09 e os mapas de áreas relativos à A 14 - sublanço Santa Eulália-Coimbra (Norte), declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista à rápida conclusão dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
31 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de áreas
A 14 - Auto-estrada Figueira da Foz-Coimbra (Norte) - Sublanço Santa Eulália-Coimbra (Norte) - Trecho 1
