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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 397/2005 (2.ª série). - Por se tornar necessário renovar a declaração de utilidade pública publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 6 de Agosto de 1999, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento ao despacho do director de Empreendimentos Concessionados da JAE de 25 de Junho de 1999, que aprovou a planta parcelar N6B2-E-202-14-03a e os mapas de áreas relativos à A 1 - sublanço Feira-Carvalhos - alargamento e beneficiação de 2 x 4 vias - trecho nó com o IC 24-Carvalhos, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista à rápida conclusão dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
31 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Expropriações - Mapa de áreas
A 1 - Auto-estrada do Norte - Sublanço Feira-Carvalhos - Trecho nó com o IC 24-Carvalhos
Desenho N6B2-E-202-14-03a
Data: Junho de 1999.
Concelho de Vila Nova de Gaia.
Freguesia de Sermonde e Perozinho.
