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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2040/2025
Considerando que, com a Decisão 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, é estabelecida a Cooperação Estruturada Permanente no âmbito da União entre os Estados-Membros cujas capacidades militares preenchem critérios mais elevados, e que assumiram entre si compromissos vinculativos na matéria, tendo em vista realizar as missões mais exigentes e contribuir para alcançar o nível de ambição da União;
Considerando que, no âmbito dos compromissos mútuos que os Estados-Membros assumiram entre si, no particular do compromisso 12 «Disponibilidade e Projeção de Forças», e especificamente no que refere ao «Simplificar e normalizar o transporte militar transfronteiras na Europa para permitir a rápida projeção de material e de pessoal militar», o projeto PESCO Mobilidade Militar abrange o movimento de forças militares de um destino para outro, incluindo travessia de fronteiras, utilizando diferentes modos de transporte;
Considerando que, no âmbito do projeto PESCO - Military Mobility, Portugal assinou, em 2019, o Programme Arrangement n.º A.PRG.CAP672 - «Optimising Cross Border Movement Permission in Europe» (PA CBMP), o qual tem como objetivo servir como documento enquadrante para o desenvolvimento de acordos técnicos, no sentido da definição de procedimentos que permitam movimentos militares transfronteiriços nos domínios terrestre e aéreo;
Considerando que foram assinados e se encontram em vigor, desde 2021, os acordos «Technical Arrangement Cross Border Movement Permission Procedures for Surface Movement in Europe» (CBMP SURFACE) e o «Technical Arrangement Cross Border Movement Permission Procedures for Air Movement in Europe» (CBMP AIR);
Considerando, também, que foi decidido pelo Comité de Gestão do Programa alargar o âmbito do PA CBMP ao domínio marítimo, de que resultou a assinatura do acordo Technical Arrangement Cross Border Movement Permission Procedures for Sea Movement in Europe (CBMP SEA TA), foi identificada a necessidade da reformulação do PA CMBP;
Considerando, finalmente, que Portugal tem vindo a participar ativamente nas atividades desenvolvidas no âmbito do PA CBMP, mantendo-se o interesse, as premissas e as condições necessárias à continuação da participação efetiva neste projeto multinacional, confirmando-se igualmente as vantagens daí decorrentes, nomeadamente as de foro operacional, pelo que Portugal deve ser um dos signatários do novo documento;
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo determino:
1 - Aprovar a minuta do «Recast of Programme Arrangement n.º A.PRG.CAP672, Optimising Cross Border Movement Permission in Europe», que me foi submetida a coberto do ofício n.º 7710/DPP-AF, de 29 de novembro de 2024, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
2 - Delegar no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a assinatura da minuta do «Recast of Programme Arrangement n.º A.PRG.CAP672, Optimising Cross Border Movement Permission in Europe» a que se refere o número anterior;
3 - Autorizar a indicação à Agência Europeia de Defesa do «Ready-to-Sign» relativo ao «Recast of Programme Arrangement n.º A.PRG.CAP672, Optimising Cross Border Movement Permission in Europe».
4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318670463