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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20407/2009
Nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e dos Estatutos da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., anexos ao Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, é dada autorização à REFER, E. P. E., para contrair um financiamento, junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de (euro) 110 000 000, nos termos da ficha técnica em anexo.
20 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Ficha técnica
Projecto: REFER VI.
Mutuário: Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.
Mutuante: Banco Europeu de Investimento.
Finalidade: financiamento de investimentos para a criação de melhores condições para o caminho de ferro em termos de distribuição modal (em especial para o tráfego de mercadorias) e a melhoria da fiabilidade, segurança infra-estruturas e exploração ferroviária.
Montante: (euro) 110 milhões.
Prazo: 23 anos.
Utilização: escalonada, até ao máximo de cinco desembolsos, de montante não inferior a (euro) 10 milhões, até ao dia útil anterior aos 18 meses seguintes à assinatura do contrato.
Amortização: em 20 prestações anuais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de Setembro de 2013 e a última em 15 de Setembro de 2032, estabelecidas segundo o princípio das prestações constantes em capital, no caso de parcelas desembolsadas submetidas ao regime de taxa fixa revisível e taxa variável, ou segundo o princípio das prestações constantes em capital e juros no caso de parcelas desembolsadas submetidas ao regime de taxa fixa.
Taxa de juro: taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, taxa fixa revisível e taxa variável).
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