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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2044/2009
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., tem por missão «prestar apoio à prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros»;
Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do diploma atrás mencionado, o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., tem por atribuição «apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva»;
Atendendo a que a concessão de apoios financeiros, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, é titulada por contratos-programa;
Atendendo a que a contratualização dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para 2009 se encontra ainda em curso, estimando-se que a sua assinatura ocorra até final do 1.º trimestre de 2009;
Considerando que as verbas atribuídas às federações desportivas por parte do Estado, mediante contrato-programa de desenvolvimento desportivo, são indispensáveis para o desenvolvimento do desporto;
Considerando que os apoios a conceder às federações desportivas para o desenvolvimento do desporto são regulares e o respectivo valor não apresenta oscilações significativas de ano para ano:
Assim, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 7.º e 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, determino que:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., outorgue com as respectivas federações desportivas aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2008 cujo objecto assegure que, até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2009, sejam a estas pagas as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do valor acordado para o ano de 2008.
2 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., englobe os montantes pagos às federações desportivas, nos termos do número anterior, no valor a contratualizar com as mesmas para o ano de 2009.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
30 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.