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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 445/2000 (2.ª série). - Isac Jorge Ramos Moreira Pinto e mulher, Ana Maria Almeida Oliveira Sampaio, requereram no Supremo Tribunal Administrativo a suspensão da eficácia do despacho MES n.º 5176-A/2000, correndo tal processo sob o n.º 46 548.
Considerando:
Que a utilidade pública e urgência da expropriação, declarada através do despacho acima referido, tem como objecto os imóveis destinados à execução da obra variante nascente de Famalicão;
Que a urgência das expropriações dos bens imóveis para a execução desta obra se fundamenta no disposto no artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949;
Que a empreitada destinada à sua realização já foi contratada;
Que a suspensão da eficácia do acto impede a consignação, determinando grave perturbação no desenvolvimento dos trabalhos, levando no mínimo à interrupção da obra ou ao normal desenvolvimento do plano de trabalhos, nos termos das atinentes disposições do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Que, consequentemente, tal situação determinará atraso na abertura ao tráfego da referida variante;
Que este atraso determina que a utilização das actuais EN 14, 204 e 206, já totalmente saturadas, se continue a fazer em condições críticas que afectam a segurança dos utentes, situação que só será resolvida de forma eficaz com a entrada em serviço da nova via;
Que a segurança rodoviária constitui um interesse fundamental do Estado, pelo que se verifica uma grave urgência para o interesse público na imediata execução do mencionado despacho, nos termos do n.º 1 do artigo 80.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Junho:
Declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social, constante do despacho n.º 18 249/2000, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 2000, a grave urgência para o interesse público na imediata execução do acto.
26 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
