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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 205/2024
Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), determino:
1 - Alterar o Despacho n.º 12168/2023, de 17 de novembro, que procede à delegação de poderes no subdiretor-geral, Bruno Miguel André de Sousa, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) [...]
dd) Aprovar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, que regula o Sistema de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), alterado pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, os planos de racionalização do consumo de energia e os respetivos relatórios de execução e progresso;
ee) Conceder, nos termos do Anexo I da Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, o reconhecimento de técnicos como auditores energéticos e autores de planos de racionalização e de relatórios de execução e progresso, no âmbito do SGCIE;
ff) Identificar e comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeito da aplicação do disposto nos artigos 8.º, n.º 8, e 11.º do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, que regula o SGCIE, alterado pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, a constituição de Acordos de Racionalização de Consumos de Energia (ARCE), para efeitos de reconhecimento da isenção de Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP);
gg) Todos os atos previstos nos artigos 13.º e 14.º Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, que regula o SGCIE, alterado pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril;
hh) Aprovar, nos termos da Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterada pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, o que estatui o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes (RGCE Transportes) os planos de racionalização do consumo de energia das empresas de transporte e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia e os respetivos relatórios anuais de progresso;
ii) Conceder, nos termos do Anexo II da Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, o reconhecimento de técnicos como auditores energéticos e autores de planos de racionalização dos consumos, bem como de técnicos responsáveis pelo controlo da execução e progresso dos planos de racionalização, no âmbito do RGCE Transportes;
jj) Autorizar a emissão das guias de receita relativas à cobrança das taxas sobre a apreciação de pedidos de reconhecimento e registo de técnicos para o exercício das atividades no âmbito do RGCE Transportes e à emissão dos cartões de identificação de técnicos reconhecidos e registados para o exercício das atividades de realização de auditorias energéticas e de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia, nos termos da Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, e da Portaria n.º 111/2015, de 21 de abril;
kk) Todos os atos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de abril que estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética;
ll) Decidir sobre a qualificação de empresas de serviços energéticos, nos termos dos artigos 11.º e 13.º do Despacho Normativo n.º 15/2012, de 3 de julho.
3 - [...]»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdiretor-geral desde 1 de outubro de 2023.
11 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral da DGEG, Jerónimo Meira da Cunha.
317149226