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Ato Original
Despacho n.º 2053/2017
A Lei Orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho, dota a DGEG de capacidade e autonomia técnica no domínio da atividade científica. O Despacho n.º 4857/2016, de 11 de abril, indicou uma composição inicial do Conselho Científico da DGEG, cujas primeiras tarefas incluíram uma proposta de áreas científicas de atividade e a elaboração e aprovação de um regulamento interno de funcionamento, peças fundamentais para a operacionalização da atividade científica na DGEG.
Assim, determino:
1 - As áreas científicas, nas quais a DGEG enquadra a sua atividade presente e futura, são:
a) Ciências da Energia;
b) Ciências Geológicas e do Território;
c) Ciências da Engenharia;
d) Ciências da Sustentabilidade;
e) Ciências Sociais.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 124/1999, de 20 abril, bem como da alínea (a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho, o Regulamento de Funcionamento do Conselho Científico é publicado no sítio de internet da DGEG.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de fevereiro de 2017. - O Diretor-Geral de Energia e Geologia, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.
310279081