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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20530/2009
Nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, e do artigo 8.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, que determinam que a todo o cidadão português que esteve internado no campo de trabalho do Tarrafal seja atribuída uma subvenção mensal vitalícia, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer favorável emitido pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, o direito à referida subvenção, aplicando-se os termos e os princípios estabelecidos, actualmente, no Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, a Henriqueta Neves Aimé, na qualidade de viúva de João Lobo Pina.
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho.
28 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
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