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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20542/2009
Nos termos da alínea f) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo i e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo ii, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos até 2006 à APAESC - Associação de Pais e Amigos da Escola de Covas, número de identificação de pessoa colectiva 505123401, que prossegue fins considerados de interesse educacional, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
31 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
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