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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20543/2009
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 Julho, na versão da Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, e da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão republicada da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, delego no director da Polícia Judiciária Militar, tenente-general Duarte Manuel Alves dos Reis, a competência para, no âmbito da Polícia Judiciária Militar:
a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da Polícia Judiciária Militar ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duração e regresso à actividade;
e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;
f) Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Polícia Judiciária Militar.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no subdirector da Polícia Judiciária Militar.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo director da Polícia Judiciária Militar no âmbito das competências agora delegadas em data anterior à do presente despacho.
18 de Junho de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
202271801