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Ato Original
Despacho n.º 20 599/2001 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - Considerando que a Lei n.º 8/84, de 5 de Abril, consagrou uma série de medidas de protecção da maternidade e da paternidade que se tornavam imperativas face à realidade social existente e à importância conferida ao direito fundamental à família pela Constituição da República Portuguesa de 1976, bem como a especial protecção aí consagrada às mulheres durante a gravidez e após o parto;
Considerando, ainda, que as Forças Armadas, em geral, e a Marinha em particular, possuem uma realidade específica que deve ser acautelada, caracterizada pela existência de um dever genérico de disponibilidade para o serviço, com as consequentes implicações, e que essa realidade específica deve ser compatibilizada com a protecção à maternidade e à paternidade que o Estatuto dos Militares das Forças Armadas também assume como um dos direitos dos militares;
Por forma a compatibilizar este direito fundamental dos cidadãos e dos militares com o dever assumido por estes últimos perante a instituição que servem e os fins por esta prosseguidos, importa agora proceder às delegações e subdelegações de competências que permitam em tempo útil conceder as licenças e autorizar as faltas e dispensas previstas pela lei da maternidade e da paternidade.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica de Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro, delego nas seguintes entidades a competência que por lei me é conferida para a concessão de licenças e autorização de faltas e dispensas aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo no âmbito da aplicação da lei da protecção da maternidade e da paternidade, aprovada pela Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio:
a) No superintendente dos Serviços de Pessoal, vice-almirante José Manuel Botelho Leal, a prática dos seguintes actos:
1) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;
2) Concessão de licença parental;
3) Concessão da licença especial para assistência a filho ou adoptado;
4) Concessão da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos;
5) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.
b) Nos comandantes, directores ou chefes dos organismos de Marinha que me estão directamente subordinados, com a faculdade de subdelegação, relativamente a todos os militares, com excepção dos oficiais generais:
1) Concessão de licença por maternidade;
2) Concessão de licença por paternidade;
3) Concessão de licença por adopção;
4) Autorização de dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorização para faltas para assistência a menores;
6) Autorização para faltas para assistência a deficientes;
7) Autorização de dispensa de trabalho nocturno;
8) Autorização para faltas especiais;
9) Autorização para outros casos de assistência à família.
2 - Fica autorizado o superintendente dos Serviços de Pessoal, vice-almirante José Manuel Botelho Leal, a subdelegar a competência para a prática dos seguintes actos relativamente a todos os militares, com excepção dos oficiais generais:
1) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;
2) Concessão de licença parental;
3) Concessão da licença especial para assistência a filho ou adoptado;
4) Concessão da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos;
5) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.
3 - É revogado o despacho do Chefe de Estado-Maior da Armada n.º 15 881/2001 (2.ª série), de 10 de Julho de 2001.
13 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
