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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 620/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, publicado em 12 de Setembro de 2005, subdelego no inspector-geral da Administração Pública (IGAP), Dr. Rui Manuel Soares de Campos Pessoa de Amorim, as minhas competências delegadas para a prática dos seguintes actos no âmbito da IGAP:
a) Conferir posse ao pessoal de direcção superior de 2.º grau;
b) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso do pessoal à actividade;
c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere a parte final do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Autorizar o pessoal a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço;
e) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do seu n.º 3, e a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;
g) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações por mim instaurados, que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;
j) Conceder equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em actividade;
l) Autorizar a condução de viaturas do Estado afectas ao serviço, por parte do seu pessoal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
m) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e pensões.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Julho de 2005, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo subdelegado.
12 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
