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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 622/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, publicado em 12 de Setembro de 2005, subdelego no presidente do Instituto Nacional de Administração (INA), Prof. Doutor Luís Valadares Tavares, as minhas competências delegadas para a prática dos seguintes actos no âmbito do INA:
a) Conferir posse ao pessoal de direcção superior de 2.º grau;
b) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso do pessoal à actividade;
c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere a parte final do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Autorizar o pessoal a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço;
e) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do seu n.º 3, e a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;
g) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações por mim instaurados, que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;
j) Conceder equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em actividade;
l) Autorizar a condução de viaturas do Estado afectas ao serviço, por parte do seu pessoal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
m) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e pensões.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Julho de 2005, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo subdelegado.
12 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
