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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 2071/2024
1 - O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36/2017, de 28 de março, determina que os investigadores do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) são providos por despacho do diretor, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, de entre profissionais de reconhecido mérito e comprovada experiência nas matérias atinentes à investigação de acidentes com aeronaves ou à investigação de acidentes ferroviários.
2 - A comissão de serviço do investigador do GPIAAF José Alberto Gonçalves de Figueiredo foi renovada por despacho do diretor deste Gabinete, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 10 de março de 2021, com efeitos a 1 de fevereiro de 2021 e por um período de três anos.
3 - Assim, por ser de extremo interesse para a prossecução da missão do GPIAAF a continuidade do desempenho de funções de José Alberto Gonçalves de Figueiredo como investigador de acidentes e incidentes com aeronaves, no uso das competências que me estão atribuídas renovo a comissão de serviço do referido investigador pelo período de três anos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2024.
24 de janeiro de 2024. - O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.
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