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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20721/2009
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2008, de 12 de Junho, foi aprovado o calendário de subscrição faseada de dotações de capital estatutário, para o período 2007-2012, anexo àquela Resolução, relativamente ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, o Centro Hospitalar de Coimbra, EPE, o Centro Hospitalar de Trásos-Montes e Alto Douro, EPE, o Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE, o Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE, o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE, criados pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro; o Centro Hospitalar do Porto, EPE, e o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, criados pelo Decreto-Lei n.º 326/2007, de 28 de Setembro, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro e a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, criada pelo Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de Fevereiro.
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, compete à tutela económica e financeira das EPE's, neste caso ao Ministro das Finanças e à Ministra da Saúde, através de Despacho Conjunto, a aprovação de dotações para capital. Por seu turno, os diplomas legais que criam os hospitais e unidades locais de saúde, acima referidos prevêem, igualmente, que a alteração do capital estatutário seja feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 1 da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2008, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto e de acordo com os Estatutos de cada uma das identificadas entidades hospitalares públicas empresariais, determina-se:
1 - É aumentado o capital estatutário das entidades públicas empresariais identificadas no Quadro I, anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Os presentes aumentos de capital são realizados em dinheiro, através do Capítulo 60.º do OE/2009.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
3 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
QUADRO I
202278736
