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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2079/2011
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., é órgão da Cinemateca o fiscal único, que tem as competências e é nomeado nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos.
De acordo com o disposto na Lei n.º 3/2004, o fiscal único é nomeado, entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, cessando o seu mandato por declaração ministerial ou por efectiva substituição.
Tendo o actual fiscal único da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., solicitado a cessação das suas funções, para as quais foi nomeado, no que respeita ao triénio de 2007-2009, pelo despacho n.º 20493/2008, de 29 de Fevereiro, e para o triénio de 2010-2012, pelo despacho n.º 6506/2010, de 6 de Abril, importa agora declarar essa cessação e proceder à nomeação de novo fiscal único.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto no artigo 27.º do Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril:
1 - É declarada a cessação de funções de fiscal único da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., do Dr. Crisóstomo Aquino de Barros.
2 - É nomeado fiscal único da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., o mestre Donato João Lourenço Viçoso, solteiro, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 334 e domicílio profissional na Rua da Conceição, 85, 1.º, esquerdo, em Lisboa.
3 - É fixada para o fiscal único a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do quantitativo ilíquido da remuneração do director da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.
4 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia da sua assinatura.
14 de Janeiro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
204247862