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Ato Original
Despacho n.º 2079/2026
No dia 24 de novembro de 2012, Vítor Manuel Gonçalves Durão, agora Cabo-Mor NM 1950294, da Guarda nacional Republicana (GNR), quando se encontrava de serviço de patrulha às ocorrências no período das 16h00 às 00h00, foi chamado para prestar auxílio à patrulha das ocorrências do Posto Territorial da Idanha-a-Nova, para proceder à detenção de dois indivíduos intervenientes em acidente de viação, ocorrido no Largo da Igreja - São Miguel de Acha - Penamacor, que se haviam recusado a efetuar o teste de alcoolemia. Entretanto, um deles efetuou diversos disparos de arma de fogo do tipo caçadeira na direção dos militares da GNR, tendo atingido o Cabo-Mor Vítor Manuel Gonçalves Durão, que sofreu ferimentos na cabeça e no braço direito, em consequência dos quais sofreu uma incapacidade permanente parcial.
Os factos criminosos acima descritos resultaram de um ato de intimidação e retaliação do agressor contra o militar da GNR, Vítor Manuel Gonçalves Durão, na sequência do exercício das funções deste militar.
Foi devidamente instaurado e instruído o inquérito a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, no qual se comprovaram, face aos elementos probatórios recolhidos, os danos sofridos pelo militar da GNR, Vítor Manuel Gonçalves Durão, o carácter intimidatório e de retaliação da conduta do agressor e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e a missão específica de serviço de que estava incumbido o referido militar.
Resulta também demonstrado que, por decisão, já transitada em julgado, proferido pelo Tribunal Coletivo do Círculo Judicial de Castelo Branco, no âmbito do processo-crime que aí correu termos sob o NUIPC 858/12.0JACBR, o autor dos disparos foi condenado em pena de prisão e ao pagamento de uma indemnização no valor de € 5000,00 (cinco mil euros), não tendo ainda procedido ao pagamento da referida indemnização.
Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, para a atribuição da indemnização nele prevista a vítimas de ato criminosos.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, determina-se:
1 - Atribuir uma indemnização no valor de € 5000,00 (cinco mil euros) a Vítor Manuel Gonçalves Durão, Cabo-Mor NM 1950294, da Guarda Nacional Republicana.
2 - O encargo resultante do presente despacho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
4 de fevereiro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - 22 de janeiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 26 de setembro de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
319964184