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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 790/2006
No âmbito das actividades regulares de programação e preparação necessárias ao arranque do próximo ano lectivo nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o Ministério da Educação procedeu, através das direcções regionais de educação, a criterioso levantamento e distribuição das necessidades de pessoal não docente para as funções de apoio administrativo, educativo e auxiliar, respeitando escrupulosamente o princípio genérico de uma entrada por cada duas saídas, princípio este que, nos últimos anos, tem orientado a organização e gestão do efectivo de pessoal para aqueles estabelecimentos públicos.
No quadro de alargamento e diversificação da oferta educativa proporcionada pelos estabelecimentos escolares, aliado ao reforço do parque infra-estrutural e à reorganização da rede escolar que entrará em funcionamento no próximo ano lectivo, o diagnóstico realizado reflecte, a este nível, necessidades emergentes de pessoal não docente de diversa índole que não podem ser colmatadas apenas com os efectivos existentes.
E tal porquanto apenas será viável a admissão, a título definitivo, de pessoal não docente após a conclusão do correspondente processo de selecção previsto para o final do 2.º semestre de 2007.
Considerando que importa garantir o início do ano lectivo próximo, satisfazendo a necessidade de dotar as mesmas escolas atempadamente dos recursos humanos adequados e evitar situações de constrangimento ou ruptura que impeçam o regular funcionamento destes serviços ou mesmo a abertura destes estabelecimentos e o consequente início das actividades escolares:
Não sendo possível resolver a insuficiência destes recursos através dos instrumentos de mobilidade interna previstos na lei, em razão da urgência e dispersão geográfica da necessidade, torna-se imprescindível proceder ao recrutamento externo de novos efectivos de pessoal não docente no âmbito dos contratos previstos no n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho.
Deste modo, tendo presente o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e atento ainda o preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do aludido diploma, justifica-se a adopção de medida de descongelamento excepcional das admissões de pessoal não docente através do contrato de trabalho previsto no n.º 1 do artigo 44.º do citado Decreto-Lei n.º 184/2004.
Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e reunidos que estão os pressupostos a que se refere o n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se que:
1 - Sejam descongeladas, com carácter excepcional, para o Ministério da Educação, 1237 admissões necessárias à celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo com pessoal não docente que desempenhará funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do mesmo Ministério, durante o ano lectivo de 2006-2007, com a distribuição funcional e geográfica apresentada no mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
12 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
MAPA ANEXO
Funções ... DREN ... DREC ... DREL ... DREAlen ... DREAlg ... Total
Assistente de administração escolar ... 156 ... 39 ... 127 ... 17 ... 29 ... 368
Auxiliar de acção educativa ... 363 ... 128 ... 184 ... 44 ... 51 ... 770
Cozinheiro ... 30 ... 14 ... 12 ... 3 ... 6 ... 65
Guarda-nocturno ... 10 ... 9 ... 12 ... 3 ... 0 ... 34
Total ... 559 ... 190 ... 335 ... 67 ... 86 ... 1 237