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Ato Original
Despacho n.º 208/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea a) do n.º 1.1 e n.º 8 da deliberação do conselho diretivo, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., doravante designado IHRU, I. P., n.º 761/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 02.08.2023, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Carla Maria de Fraga Benera, diretora da Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DEPA, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DEPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Assinar as declarações relativas à confirmação de participação em seminários, conferências e outras ações da natureza idêntica promovidas pelo Instituto;
e) Designar os representantes da DEPA em grupos de trabalho interinstitucionais e interministeriais no âmbito da atividade dessa unidade orgânica, nos termos e condições aprovados superiormente.
2 - Autorizar a identificada diretora da DEPA a subdelegar na coordenadora do Departamento de Estudos e Planeamento, licenciada Isabel Margarida Ramos Rodrigues, e na coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Relações Públicas e Comunicação, licenciada Ana Cristina Freire Soares de Carvalho, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 10.000 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) e e) em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas.
3 - Autorizo ainda a identificada dirigente a subdelegar em qualquer das coordenadoras indicadas no número anterior, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer competências ora subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de junho de 2023, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
24 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Martins Viana Gil Leitão.
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