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Ato Original
Despacho n.º 2080/2026
A Estratégia da União Europeia (UE) para os Plásticos numa Economia Circular estabelece as bases para uma nova economia do plástico, em que a conceção e produção de plásticos respeitem plenamente as necessidades de reutilização, reparação e reciclagem e em que se desenvolva e promova a utilização de materiais mais sustentáveis.
A Isolago - Indústria de Plásticos, S. A., tem procurado nos últimos anos encontrar soluções para a introdução no mercado dos chamados bioplásticos, tendo instituído, neste âmbito, o projeto «BioLoop», com o objetivo de desenvolver bioplásticos sustentáveis, recorrendo preferencialmente a materiais biodegradáveis, que possam ser reutilizados na cadeia produtiva.
A Isolago - Indústria de Plásticos, S. A., reúne, neste projeto, um conjunto de entidades num consórcio, composto para além da própria, pela Componit, Lda., pela 3G Resins, Sociedade Unipessoal L.da, pela Danipack - Indústria de plásticos, S. A., pela S. I. E. - Sociedade Internacional de Embalagens, S. A., pela Sacos 88 - Sociedade de Plásticos, Lda, pela Universidade de Aveiro e pela Universidade de Coimbra.
O consórcio pretende investir aproximadamente 9,6 milhões de euros neste projeto (dos quais 6,95 milhões de euros foram considerados elegíveis), envolvendo 69 postos de trabalho e 8 bolseiros.
Este projeto apresenta-se como imprescindível para assegurar o crescimento no mercado nacional e internacional dos seus copromotores empresariais, garantindo uma maior diferenciação e capacidade de resposta, através da substituição de materiais provenientes de fontes fósseis por biopolímeros e/ou polímeros de bases sustentáveis, do desenvolvimento de produtos com maior potencial de biodegradabilidade, da conceção de materiais e produtos com maior potencial de reciclabilidade, da promoção da conceção de produto que fomente a sua reciclagem e recuperação pós-consumo, da análise do ciclo de vida dos materiais e produtos e da quantificação do seu impacto ambiental, da maior incorporação de materiais reciclados e diminuição/eliminação dos plásticos de utilização única e, por fim, da utilização de processos de produção energeticamente eficientes e sustentáveis.
O consórcio apresentou uma candidatura a incentivos financeiros, ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na redação vigente.
O projeto de investimento enquadra-se na tipologia Projetos I&D Empresas prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.
A inovação no setor dos plásticos que o projeto permitirá introduzir irá refletir-se nas regiões onde os investimentos são realizados, onde se incluem tanto a região do Alentejo, onde se localizam a Isolago - Indústria de Plásticos, S. A., e a Componit, Lda., como também a NUT II do Norte, por via da 3G Resins, Sociedade Unipessoal, Lda., e a NUT II Centro, por via da Danipack - Indústria de Plásticos, S. A., da S. I. E. - Sociedade Internacional de Embalagens, S. A., e da Sacos 88 - Sociedade de Plásticos, Lda.
Este projeto contribui para o aumento do volume de investimento em I&DT do setor empresas, no valor de 6,2 milhões de euros. As despesas em I&DT efetuadas pela Isolago - Indústria de Plásticos, S. A., correspondem a um valor equivalente a 17,4 % do VAB da empresa em 2027 (ano pós-projeto), sendo este valor superior à média nacional.
Deste modo, considera-se que o projeto reúne as condições necessárias à sua qualificação como Projeto de Interesse Estratégico para a economia portuguesa, conforme decorre das propostas e pareceres emitidos pelo Compete 2030 e pela AICEP, E. P. E., integrados na informação n.º 011/SEE/FM/2025 que serve de base ao presente despacho.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial determina o seguinte:
1 - É reconhecido o interesse estratégico para a economia nacional do projeto de investimento promovido pelo consórcio liderado pela Isolago - Indústria de Plásticos, S. A., em copromoção com a Componit, Lda., a 3G Resins, Sociedade Unipessoal, Lda., a Danipack - Indústria de Plásticos, S. A., a S. I. E. - Sociedade Internacional de Embalagens, S. A., a Sacos 88 - Sociedade de Plásticos, Lda., a Universidade de Aveiro e a Universidade de Coimbra, referenciado com o n.º 72278, submetido ao abrigo do aviso para apresentação de candidaturas n.º 26/SI/2016 - I&DT Empresarial (RCI - Copromoção), de 9 de dezembro de 2016, no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, e posteriormente reenquadrado no aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 11/SI/2021.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República.
10 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
319964405