Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 2088/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o segundo-cabo em regime de contrato em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30AGO:
Primeiro-cabo:
2CAB MMA 135964-K Miguel Oliveira da Silva, BA11
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 14NOV09.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades imediatamente à esquerda do 1CAB MMA 135980-A Rui Pedro Felício Videira.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18AGO.
26 de Outubro de 2010. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
204253101