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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20887/2008
A Portaria n.º 1321/2006, de 23 de Novembro, que regulamenta o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, determina nos n.º s 1 e 6 do seu artigo 20.º que as entidades beneficiárias de apoio bienal e quadrienal, sejam objecto de parecer por parte das Comissões Técnicas de Acompanhamento e Avaliação designadas pelo Director-Geral das Artes, mediante proposta do respectivo Director Regional de Cultura.
Determina, ainda, o citado artigo que os membros dessas Comissões, que não sejam trabalhadores da Administração Pública, têm direito a uma remuneração indexada ao número de propostas a analisar, cujo montante é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Assim, dando cumprimento ao disposto no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 1321/2006, de 23 de Novembro, determina-se:
1 - A remuneração a atribuir a cada membro das comissões de acompanhamento e avaliação, que não seja trabalhador da Administração Pública, directa ou indirecta, central e local, é de 25 (euro) por cada entidade beneficiária das modalidades previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 1321/2006, de 23 de Novembro, não podendo exceder o montante total de (euro) 500 mensais.
2 - Os membros das comissões referidas no número anterior têm direito ao pagamento de ajudas de custo e ao reembolso das despesas de transporte para participação em reuniões ou deslocações aos locais onde a actividade é exercida, com o valor anualmente fixado para o índice 405 da tabela da Função Pública.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.
29 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.