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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 925/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 24 de Julho de 2000 do presidente do IEP, engenheiro António Lamas, proferido no uso de competência que lhe foi delegada pelo meu despacho n.º 2570/2000, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000, que aprovou a planta parcelar N1A2-E-202-13-02a e o mapa de áreas relativo ao sublanço Alverca-Vila Franca de Xira, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social constante do despacho 23 444/99 (2.ª série), de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto de Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, da expropriação da parcela de terreno necessária à construção do sublanço Alverca-Vila Franca de Xira, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre ela incidem e o nome do respectivo titular.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com a expropriação em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
15 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado-Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Parreirão Gonçalves.
Mapa de áreas
A1 - Auto-Estrada do Norte - Nó de Vila Franca de Xira II
Expropriações - N1A2-E-202-13-02a
Freguesia: Vila Franca de Xira.
Concelho: Vila Franca de Xira.
