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Ato Original
Despacho n.º 2102/2023
Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aprovo a alteração do artigo 5.º do Regulamento Interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 2309/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro de 2022, alterado pelo Despacho n.º 12128/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2022, em anexo ao presente despacho.
25 de janeiro de 2023. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
ANEXO
Alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra
Artigo 5.º
Coordenação
a) [...]
b) A coordenação funcional dos departamentos, gabinetes e serviços referidos nas alíneas a) a h) e j) do artigo 4.º competem aos Vice-Presidentes do IPC, Pró-Presidentes do IPC ou aos Diretores designados pelo Presidente do IPC, e através de delegação de competências especificada para esse efeito.
c) O Gabinete do Presidente, previsto na alínea a) do n.º 4 e os departamentos mencionados nas alíneas h), i), k), l) e m) são dirigidos, respetivamente, por um Chefe de Gabinete e por um Chefe de Divisão, ambos, cargos de direção intermédia de segundo grau, nomeados pelo Presidente do IPC de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, e em conformidade com os termos designados na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
d) [...]
e) [...]
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