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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 086/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. João Miguel Vieira Santos de Barros, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto do meu Gabinete, Dr. José Luís Ramos, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e de contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho;
b) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via área, e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
c) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e de despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, respectivamente;
e) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
f) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
g) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
l) Justificar e injustificar faltas;
m) Proceder à classificação de serviço do pessoal afecto ao Gabinete nas situações aplicáveis;
n) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
o) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
p) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
q) Praticar os actos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
r) Emitir despachos no âmbito da administração ordinária do Gabinete;
s) Autorizar a realização de despesas relativas à locação e aquisição de bens e serviços, por conta do orçamento do Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 17 de Novembro;
t) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
u) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
v) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
29 de Setembro de 2004. - O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco.
