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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 111-B/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 25 de Maio de 2000 do presidente do IEP, engenheiro António Lamas, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pelo meu despacho n.º 2570/2000, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000, que aprovou a planta parcelar E2D1-E-202-13-09a e o mapa de áreas relativo ao sublanço Borba-Elvas, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social, constante do despacho n.º 18 249/2000 (2.ª série), de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 2000, a utilidade pública com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto de Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sublanço Borba-Elvas, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares. Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
25 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
Mapa de áreas de expropriações
Desenho E2D1-E-202-13-09a
