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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21142/2009
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 57/2009, de 9 de Julho, fixado o dia 27 de Setembro de 2009 como data da eleição dos deputados à Assembleia da República, toma-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, proceder à actualização do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro.
Nestes termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se:
Para a eleição dos deputados à Assembleia da República os valores dos coeficientes das parcelas da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, são os seguintes:
x = (euro) 219,39 (verba por concelho);
y = (euro) 0,02 (verba por eleitor inscrito);
z = (euro) 44,43 (verba por freguesia).
21 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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