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Ato Original
Despacho n.º 2126/2022
Considerando que:
a) Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, técnica superior da Direção-Geral do Consumidor, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau e que a mesma solicitou a sua renovação;
b) A Direção-Geral do Consumidor nada tem a opor à renovação solicitada.
Determino o seguinte:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, e ao abrigo das competências em mim delegadas através da alínea c) do ponto 11.1) do Despacho n.º 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, exarado por sua Excelência o Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, autorizo a renovação da licença especial concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a 20 de dezembro de 2021 e termo a 19 de dezembro de 2022.
14 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.
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