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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 274/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento aos despachos de 1 de Agosto de 1996 e de 24 de Fevereiro de 1997, respectivamente do director dos Empreendimentos Concessionados da ex-JAE, que aprovou as plantas parcelares N3A1-E-202-13-01A, 07A, 15A e 16A e os mapas de áreas relativos ao sublanço Carregado-Aveiras de Cima, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social constante do despacho n.º 23 444/99 (2.ª série), de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sublanço Carregado-Aveiras de Cima abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista à rápida conclusão dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
15 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado-Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Parreirão Gonçalves.
MAPA DE ÁREAS DE EXPROPRIAÇÕES
