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Ato Original
Despacho n.º 21277/2009
Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho n.º 16234/2006 (2.ª série), de 8 de Agosto de 2006, foi registada a adequação da licenciatura em Farmácia e que nos termos do seu n.º 6 se promoveu a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos através do Despacho n.º 20528/2009, (2.ª série), de 10 de Setembro,
Comunicada a alteração, em 8 de Agosto de 2008, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da ERISA - Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches,
Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora ERISA - Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Farmácia tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.
8 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.
3.Curso: Farmácia.
4.Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Farmácia
6.Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7.Duração normal do curso: 8 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 - Observações: N/A
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches
Licenciatura em Farmácia
1.º ano
QUADRO N.º 1
2.º ano
QUADRO N.º 2
3.º ano
QUADRO N.º 3
4.º ano
QUADRO N.º 4
202304777
