Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 2129/2024
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea k), do ponto 1.3, do Despacho n.º 506/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, no uso das competências que aí me foram subdelegadas pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:
1 - Nos colaboradores da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação - Gestão de Pessoal e de Processos de Contraordenação, a competência para assinar a correspondência e documentos de mero expediente no que respeita a atos de inquirição de testemunhas nos processos de contraordenação que lhes foram afetos.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, a partir do dia 1 de janeiro de 2024.
9 de fevereiro de 2024. - A Inspetora-Diretora, Cássia Silva.
317350324