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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 304/2003 (2.ª série). - O Vocal da CAPO - Associação Coral de Carcavelos pretende deslocar-se a Biarritz, França, Valladolid e Salamanca, Espanha, entre os próximos dias 25 de Outubro e 1 de Novembro, a fim de participar em diversos concertos, no âmbito da divulgação da música coral portuguesa.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo coral que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele grupo considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
16 de Outubro de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.