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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 314/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, engenheiro José Pedro Godinho Oliveira Lopes, as seguintes competências:
a) Autorizar o exercício, em regime de substituição, de cargos dirigentes, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com a alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nas condições da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e de trabalho nocturno, bem como em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, e proceder ao respectivo pagamento;
d) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
e) Autorizar deslocações de funcionários em serviço ao estrangeiro, a inscrição e participação em congressos, colóquios, seminários, reuniões ou outras missões específicas, bem como o processamento dos respectivos abonos e despesas de deslocação.
2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas no presente despacho desde a data da sua assinatura.
3 - O presente despacho produz efeitos até à nomeação do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
29 de Setembro de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
