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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21366/2009
Por despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto de 17 de Setembro de 2009, foi aprovada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., a tabela de preços referente à utilização das instalações desportivas e prestação de serviços afectos ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em anexo, a vigorar após publicação.
17 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Proposta de alteração de preços de bens e serviços - IDP, I. P. - 2009
Laboratório de Análises e Dopagem
Departamento de Medicina Desportiva
Direcção Regional do Norte
Centro Desportivo Nacional do Jamor
Centro de Estágio da Cruz Quebrada
Piscina de Celas
Complexo Desportivo de Aveiro
Centro de Lazer do Choupal
Biblioteca Nacional do Desporto
Complexo Desportivo da Lapa
Complexo Desportivo de Lamego
Observações
1 - As taxas indicadas não incluem encargos específicos que se situem fora do âmbito do funcionamento normal das instalações.
2 - A aplicação de taxas para actividades a desenvolver em equipamentos ou zonas não especificadas serão objecto de decisão caso a caso por despacho do Presidente do Instituto do Desporto de Portugal.
3 - Todas as instalações desportivas incluem Seguro de Acidentes Pessoais.
4 - Os preços constantes na presente Portaria podem, mediante a celebração de protocolos, ser alterados.
5 - A Sala de Musculação apresenta Regulamento próprio.
(a) Não é aplicáveI o disposto no Art, 15º da Portaria 455/200, por se tratar de actividades não desportivas.
(b) ldem, por se tratar de actividades de cariz comercial.
(c) Idem, por se tratar de prestação de serviços especializados.Publicações
Título Nacional de Mergulho
24402009