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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 396/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 9.º da Lei Orgânica do Governo - Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio -, conjugados com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, no gestor da iniciativa comunitária INTERREG III, licenciado José Mariano dos Santos Soeiro, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2001, de 28 de Outubro, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos no âmbito desta iniciativa comunitária:
1 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro99 759,57;
2 - Celebrar os contratos de financiamento no âmbito da Iniciativa Comunitária INTERREG III;
3 - Estalecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, no âmbito da gestão da Iniciativa Comunitária INTERREG;
4 - Celebrar os contratos de trabalho a termo a que se refere o n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, caso tenha sido reconhecida a excepção prevista no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
5 - Autorizar a adopção dos horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da estrutura de apoio técnico, observados os condicionalismos legais;
6 - Justificar e injustificar faltas, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, e 874/76, de 28 de Dezembro;
7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
8 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
9 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio;
10 - Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo das Leis n.os 116/97, de 4 de Novembro, 4/84, de 5 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
11 - Autorizar as deslocações em serviço no âmbito da iniciativa comunitária INTERREG III qualquer que seja o meio de transporte, com excepção das deslocações de avião no continente;
12 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e contratados em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras missões no estrangeiro, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro, bem como o processamento das despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não.
Todas e quaisquer autorizações que impliquem a realização de despesa a suportar pelo Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) ou orçamento de funcionamento da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional ficam condicionadas a comprovação da existência de disponibilidade orçamental por parte desta entidade.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no âmbito desta delegação.
5 de Agosto de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.