Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 2142/2025
Considerando que o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN) tem ampla utilização na área governativa da defesa nacional, em matéria financeira, logística e de recursos humanos, é crítica a manutenção corretiva e evolutiva do atual ambiente de produção com os dados mestres e transacionais que suportam os vários processos de negócio;
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) tem sido responsável por garantir a manutenção do SIGDN nos últimos anos, pelo que se torna necessário, numa perspetiva de continuidade, adquirir os serviços de manutenção deste Sistema, por um período de 36 meses, com início a 1 de março de 2025 e fim a 29 de fevereiro de 2028, sendo a referida aquisição financiada com verbas da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN) até ao montante máximo de 2 299 464,00 EUR (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, inscritas no orçamento dos Serviços Centrais, na Capacidade «Capacidades Conjuntas», no Projeto «Sistema de Informação de Gestão da Defesa Nacional».
2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - 638 740,00 EUR (seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta euros);
b) 2026 - 766 488,00 EUR (setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito euros);
c) 2027 - 766 488,00 EUR (setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito euros);
d) 2028 - 127 748,00 EUR (cento e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e oito euros).
3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do montante remanescente não utilizado no ano anterior.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito das respetivas execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318683861