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Ato Original
Despacho n.º 215/2024
Considerando que através do Despacho n.º 8114/2019, de 13 outubro, foi divulgada a lista de imóveis passíveis de rentabilização ao abrigo da lei das infraestruturas militares;
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da lei das infraestruturas militares se mantém em vigor o Despacho n.º 8114/2019, de 13 outubro, enquanto não for aprovado o despacho mencionado no n.º 3 do artigo 1.º da mesma lei orgânica;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, os imóveis a rentabilizar constam de despacho do Primeiro-Ministro, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da gestão do património imobiliário público;
Tendo presente a necessária adequação do parque imobiliário e de infraestruturas militares às transformações decorrentes do reajustamento do dispositivo militar, foi definido, em articulação com os órgãos próprios das Forças Armadas, a necessidade de incluir um novo imóvel para rentabilização nos termos da lei das infraestruturas militares;
Considerando que o grupo de trabalho para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica sinalizou, como área de expansão prioritária neste projeto nacional, parte da Base Aérea de São Jacinto, torna-se necessário incluir o referido imóvel para rentabilização e posterior desafetação;
Assim:
Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, determino:
1 - Disponibilizar para rentabilização uma parte do imóvel designado Prédio Militar 012/Aveiro - Instalações Militares de São Jacinto, sito na Rua Base Aérea_ Rua 25 de Abril, 3800-901 São Jacinto, freguesia de São Jacinto, concelho de Aveiro, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob os n.os 21040 (fls. 180v, B-57), 39685 (fls. 106 a 110, B-104), 39686 (fls. 106 a 110, B-104), 39687 (fls. 106 a 110, B-104), 39688 (fls. 106 a 110, B-104), 39689 (fls. 106 a 110, B-104), 39690 (fls. 106 a 110, B-104), 39691 (fls. 106 a 110, B-104), 39692 (fls. 106 a 110, B-104), 39693 (fls. 106 a 110, B-104), 39749 (fls. 138v, B-104), 39750 (fls. 139, B-104), 39751 (fls. 139v, B-104), 40342 (fls. 41, B-106), 40343 (fls. 41v, B-106), 33622 (fls. 59v, B-89), 32520 (fls. 107v, B-86), 32444 (fls. 69v, B86), 40344 (fls. 42, B-106), 17013 (fls. 157, B-47), 40345 (fls. 42v, B-106), 40346 (fls. 43, B-106), 26025 (fls. 86, B-70), 40341 (fls. 40v, B-106), 38443 (fls. 83v, B-101), 38444 (fls. 84, B-101), 28283 (fls. 142, B-77), 38445 (fls. 84v, B-101), 38446 (fls. 85, B-101), 38447 (fls. 85v, B-101), 38448 (fls. 86, B-101) e 38449 (fls. 86v, B-101), e com inscrições prediais n.os 26244 (fls. 15, G-32), 26288 (fls. 26, G-32), 26287 (fls. 25, G-32), 26964 (fls. 183v, G32), 26963 (fls. 183v, G-32), 24886 (fls. 98v, G-30), 24887 (fls. 99, G-30), 24969 (fls. 117, G-30)e 24888 (fls. 99, G-30), da freguesia de São Jacinto e inscrito na matriz predial urbana sob os artigos n.os 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, e parte do artigo n.º 95, da freguesia de São Jacinto.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
317211603