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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21563/2009
Considerando a linha de crédito de ajuda, no montante de 100 milhões de euros, assinada na cidade de Maputo, em 1 de Julho de 2008, com o objectivo de financiar projectos integrados no Programa Nacional de Desenvolvimento da República de Moçambique, garantida e bonificada pelo Estado Português;
Considerando que esta linha ficará a breve trecho totalmente comprometida com projectos de infra-estruturas públicas que o Governo Moçambicano tem vindo a imputar à mesma;
Considerando ainda as necessidades prevalecentes que Moçambique identifica em infra-estruturas nas áreas hidráulica e agro-processamento onde o Governo de Moçambique pretende desenvolver projectos, solicitando assim o apoio do Governo Português para o seu financiamento;
Considerando que a duplicação da linha de crédito não altera as condições financeiras inicialmente estabelecidas com a República de Moçambique e que à luz das regras da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico tornam-na elegível para crédito de ajuda ligada, detendo um grau de concessionalidade superior a 50 %;
Considerando ainda que a operação tem cabimento no limite fixado no n.º 1 do artigo 135.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março:
Autorizo, ao abrigo da Lei n.º 4/2006, de 21 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 53/2006, de 15 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, a concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros da República de Moçambique emergentes da adenda à linha de crédito celebrada em 1 de Julho de 2008, alterando-a em termos de montante e de bonificação, mantendo as demais condições financeiras aprovadas pelo despacho n.º 22612/2008 - SETF, de 30 de Junho:
Montante: até 200 MEUR;
Bonificação: diferencial entre a taxa de juro do mutuário e a Euribor a 12 meses acrescida de 200 p. b.
8 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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