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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2166/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso de competências próprias e das que me foram delegadas para despachar os assuntos relativos à Secretaria-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 25 783/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1999, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, delego e subdelego no secretário-geral do Ministério do Ambiente,licenciado Arnaldo Manuel da Rocha Pereira Coutinho, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Relativamente ao orçamento do meu Gabinete:
a) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos conjugados do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, e da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, bem como da legislação orçamental complementar em vigor;
b) Autorizar, ao abrigo do disposto no artigo 27.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 79.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações inscritas no orçamento do meu Gabinete, até aos limites da competência própria dos directores-gerais ou equiparados, nos termos do referido diploma legal.
2 - No âmbito das atribuições da Secretaria-Geral:
a) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
b) Autorizar a utilização, por períodos limitados, das instalações dos serviços para fins diversos daqueles a que estão afectos;
c) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
d) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, ao abrigo da sua alínea d), e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º, todos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa;
e) Autorizar as prestações de serviço previstas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto, por prazo não superior a 184 dias;
f) Autorizar que sejam dados sem efeito, a pedido dos interessados, despachos de nomeação ou de aprovação de contratos de pessoal, ainda que já publicados no Diário da República;
g) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquérito por mim ordenados, que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
i) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
j) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, previstas no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
k) Autorizar os funcionários da Secretaria-Geral a desempenhar actividades de natureza pública estranhas à mesma, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
l) Autorizar deslocações ao estrangeiro em serviço oficial;
m) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos conjugados do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, e da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, bem como da legislação orçamental complementar em vigor;
n) Autorizar a realização de despesas resultantes de indemnizações a terceiros, ou da recuperação de bens afectos ao serviço, bem como autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes ocorridos em serviço, até ao montante de 2 500 000$00;
o) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, até ao montante de 200 000$00.
3 - Autorizo ainda o secretário-geral a subdelegar no respectivo adjunto e no director de serviços as competências para a prática dos actos aqui mencionados.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham, entretanto, sido praticados.
3 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado do Ambiente, Rui Nobre Gonçalves.
