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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2187/2025
Alteração do n.º 1 do Despacho n.º 1365/2012, de 31 de janeiro, republicado pelo Despacho n.º 5932/2018, de 18 de junho e alterado pelo Despacho n.º 13173/2022, de 14 de novembro.
O Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, aprovou a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Por seu turno, a Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, estabeleceu a estrutura nuclear da AT e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixando o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
A Portaria n.º 353/2024/1, de 24 de dezembro, procedeu à alteração da estrutura nuclear da AT, redenominando a então Direção de Serviços de Cobrança (DSC), que passa a designar-se Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros (DSCGFF), e extinguindo a Direção de Serviços de Reembolsos, repartindo as suas competências pela Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado e pela Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros.
Importa agora, consequentemente, que as competências da extinta Direção de Serviços de Reembolsos, repartidas pelas Direções de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado e da Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros, sejam refletidas na organização interna dos serviços.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004 e no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com o artigo 41.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, determino:
I - A alteração das seguintes unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos seguintes termos:
1 - Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), a que se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, é criada a Divisão de Reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DRIVA).
2 - Na Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros (DSCGFF), a que se refere o artigo 16.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro, é criada a Divisão de Cobrança II (DC II), e a Divisão de Cobrança Voluntária (DCV) passa a designar-se Divisão de Cobrança I (DC I).
II - A alteração das alíneas g) e m) do n.º 1 do Despacho n.º 1365/2012, de 31 de janeiro de 2012, na sua redação atual, e a revogação da sua alínea n), nos termos que se deixam expressos:
«1 - [...]
g) Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), a que se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) A Divisão de Reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DRIVA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 9.º, as previstas nas alíneas b), d), e), f), g), h), m), n), o), p) e q).
m) Na Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros (DSCGFF), a que se refere o artigo 16.º da Portaria n.º 320A/2011, de 30 dezembro:
i) A Divisão de Cobrança I (DC I), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 16.º, as previstas nas alíneas c), e), f), h) a k), m) a o), q) e s) a u), na parte respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, às Contribuições Extraordinárias ao Imposto sobre Veículos, aos Impostos Aduaneiros e Especiais sobre o Consumo e ao Imposto Mínimo Global; ii) divisão de Cobrança II (DC II), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do artigo 16.º, as relativas às contraordenações e às guias Multi-imposto, bem como, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 16.º, as previstas nas alíneas c), e), f), h) a k), m) a o), q) e s) a t), relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, ao Imposto do Selo e ao Imposto Único de Circulação, e v)»
n) (Revogada.)
III - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
4 de fevereiro de 2025. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
318682946